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DECRETO Nº 13.484, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar quartzo no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Humberto Kfuri a pesquisar quartzo no local denominado Paranhos, situado no distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e um hectares e cinqüenta e sete ares (151,57 Ha), delimitada por um polígono irregular de nove (9) lados, tendo um vértice à distância de duzentos e dez metros (210 m), no rumo magnético sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63°30’ NE) da confluência dos córregos Barro Preto e Paranha e cujos lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e sessenta e dois metros (1.362 m), seiscentos e trinta e quatro graus e quinze minutos nordeste (64°15’ NE); seiscentos e trinta e oito metros (638 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25°30’ SE); mil e sessenta metros (1.060 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (63°45’ SW); quinhentos metros (500 m), cinquenta e dois graus noroeste (52° NW); duzentos metros (200 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); mil duzentos e quarenta e seis metros (1.246 m), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE); quatrocentos e oitenta e três metros (483 m), quarenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (46°40’ SW); mil quatrocentos e quarenta e sete metros (1.447 m), quarenta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (44°25’ NW); seiscentos e sessenta metros (660 m), quarenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (45°15’ NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales