DECRETO Nº 13.483, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar quartzo no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Humberto Kfuri a pesquisar quartzo numa área de cem hectares e quarenta e quatro ares (100,44 ha), situada no local “Córrego Gigante”, no distrito de Itacambira, município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75°30’ NW ) ”Carioca” e “Gigante” e cujos lados que formam êsse vértice tem a partir dele os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14°30’ NE); e oitocentos e dez metros (810 m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75°30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e dez cruzeiros (Cr$ 1.010,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales