calvert Frome

DECRETO Nº 13.478, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Benevenuto da Conceição a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Benevenuto da Conceição a pesquisar mica e associados numa área de dois hectares e cinqüenta e seis ares (2,56 Ha), situada na “Fazenda Vera Cruz”, distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um losango de cento e sessenta metros (160 m) de lado, tendo um vértice a setecentos e quarenta e três metros (743 m), na direção vinte e três graus sudeste (23° SE) magnético, da confluência dos córregos Lavra e Galho e os lados que partem dêsse vértice rumos setenta e oito graus sudeste (78° SE) e sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales