decreto nº 13.469, de 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados no município de Santa M\ária do Suassuí, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e nove hectares (69 Ha), situada no local denominado Córrego Safirinha, no distrito de Poaia, Nova”, município de Santa M\ária do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada pôr um polígono que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo magnético oito graus noroeste (8º NW) da confluência dos córregos Vermelho e Safirinha, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), norte (N); mil metros (1.000 m), leste (E); setecentos e cinqüenta metros (750 m), sul (S); cento e noventa metros (190 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); trezentos e dez metros (310 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles