decreto nº 13.459, de 23 de setembro de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Maria Labandera, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho