Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.458 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Crêa um Consulado em Nagasaki
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio, usando da atorização concedida pelo art. 3º do decreto n. 12.996, de 24 de abril de 1918,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Nagasaki, Japão.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.