DECRETO N. 13.455 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto‑lei n. 466, de 4 de junho de 1938.
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Teixeira residente em Arassuaí, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto‑lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.