DECRETO N. 13.441 – DE 29 DE JANEIRO DE 1919

Proroga por quatro mezes, contados de 31 de dezembro de 1918, o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 13.017, de 4 de maio do mesmo anno, para a conclusão de varios melhoramentos na estação de Ponta Grossa, linha de Itararé ao rio Uruguay

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por quatro mezes, contados de 31 de dezembro de 1918, o prazo fixado no art. 3º, do decreto n. 13.017, de 4 de, maio do mesmo anno, para a conclusão de varios melhoramentos na estação de Ponta Grossa, da linha de Itararé ao rio Uruguay, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.