DECRETO N. 13.440 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 300:000$. Para reforçar os creditos concedidos para despezas de combustivel da Estada de Ferro Oeste de Minas no exercicio de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e havendo consultado o Tribunal de Contas resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado a reforçar os creditos anteriormente concedidos para despezas de combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1918.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.