decreto nº 13.419, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Rodrigues Nunes e Galeano Alves Garcia a pesquisar minério de ouro no município de Sacramento, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Rodrigues Nunes e Galeano Alves Garcia a pesquisar minério de ouro numa área de quinze hectares e sessenta ares (15,60 ha), situada no lugar denominado “Espigão da Joana”, distrito de Desemboque, município de Sacramento, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m), rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos Joana e Joaninha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros (445,77m), trinta e três graus e trinta e quatro minutos sudoeste (33º 34’ SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); quatrocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (448,50m), quarenta graus nordeste (40º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Sales