decreto nº 13.418, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Vicente Bianco e Quirino Cheferrino a pesquisar caulim, quartzo, mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Vicente Bianco e Quirino Cheferrino a pesquisar caulim, quartzo, mica e associados em terras da fazenda Pouso Alegre, situada no local denominado São Manuel do Pouso Alegre, no distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares e vinte ares (24,20 ha), delimitada por um quadrilátero, tendo um vértice a distância de cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético de vinte e nove graus noroeste (29º NW) da confluência dos córregos São Manuel e do Zumbi e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e sete metros (657m) e cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (51º 45’ NE), quatrocentos e sete metros (447m) e quarenta e seis graus sudeste (46º SE), quatrocentos e quarenta e metros (440m) e cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW), quinhentos e quinze metros (515m) e setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Sales