DECRETO N. 13.416 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Eleva as verbas 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret – 14ª – Material – do art. 36 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que o effectivo actual do Exercito é superior ao mencionado na tabella explicativa da verba 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret – do art. 36 da lei n. 3.674, de 7 do corrente, tornando-se insufficientes os recursos votados para se effectuar a distribuição dos creditos respectivos, necessarios ao pagamento das praças incluidas nas diversas unidades que fazem parte das regiões militares, bem como da verba destinada ás despezas de material decorrente do actual effectivo do Exercito, resolve, em vista da autorização contida no art. 37, n. X, alinea a da cotada lei, fazer as seguintes alterações naquella verba e na verba 14ª – Material – do primeiro dos referidos artigos:
a) elevação daquella verba até 34.942:870$260 pelo augmento do numero de praças para 39.400;
b) elevação das seguintes sub-consignações desta verba;
12ª, «Do serviço de saude, utensilios, etc.», a 100:000$000;
13ª, «Medicamentos, etc.», a 200:000$000;
15ª, «Fardamento», a 9.950:000$000;
16ª, «Equipamento e arreios», a 400:000$000;
17ª, «Remonta, etc.», a 300:000$000;
18ª, «Acquisição de instrumentos, etc.», a 900:000$000;
19ª, «Luz para quarteis, etc.», a 400:000$000;
20ª, «Transporte de tropas, etc.», a 1.000:000$000;
21ª, «Alugueis de casas», a 300:000$000;
24ª, «Expediente, etc.», a 90:000$000;
«Forragens e ferragens», a 4.800:000$000;
«Extraordinarios para as grandes manobras», a réis 100:000$000.
c) augmento de 50:000$ na consignação 4ª verba 14ª para que o Estado Maior possa realizar viagens de estudos estrategicos.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.