decreto nº 13.411, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar caulim, argila e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar caulim, argila e associados no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares e dez ares (108,10 ha), delimitada por um retângulo, tendo um vértice à distância de duzentos e setenta e sete metros (277m) no rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30’ SE) do marco quilométrico seiscentos e cinqüenta e oito (Km 658) da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e entre as estações de e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), onze graus nordeste (11º NE) e quinhentos e setenta e cinco metros (575m), setenta d nove graus sudeste (79º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Sales