calvert Frome

DECRETO Nº 13.404, DE 15 DE setembro de 1943.

Revoga a declaração de utilidade pública da “Assistência Judiciária aos Militares no Estado de São Paulo”, com sede na Capital do mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que a Sociedade Civil “Assistência Judiciária aos Militares no Estado de São Paulo”, com sede na Capital do Estado do mesmo nome, não presta a menor assistência judiciária a militares e que a sua atividade principal consiste em obter irregularmente recursos sob a égide de seu caráter oficioso;

CONSIDERANDO que deixou de servir desinteressadamente à coletividade, um dos motivos legais para a concessão que lhe fôra outorgada;

CONSIDERANDO que os fatos apontados ficaram devidamente apurados em inquérito a que se procedeu na 2ª Região Militar;

RESOLVE, nos termos do art. 5º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, revogar a declaração de utilidade pública da “Assistência Judiciária aos Militares no Estado de São Paulo”, com sede na Capital do mesmo Estado, concedida por decreto nº 3.697, de 7 de fevereiro de 1939.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho