calvert Frome

decreto nº 13.402, de 14 de setembro de 1943.

Aprova com modificações, os novos estatutos da Madepinho Seguradora S.A., adotadas pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 12 de agôsto de 1941 e a 8 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos de Madepinho Seguradora S. A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidente do trabalho, pelo decreto nº 2.068, de 20 de outubro de 1937, conforme foram adotados por deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 12 de agôsto de 1941 e a 8 de dezembro de 1942, mediante as condições abaixo:

I - Os estatutos são aprovados com a seguinte alteração do art. 45, cuja redação passará a ser: “Os dividendos e bônus prescritos na forma da lei, serão levados ao Fundo de Previdência”.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dos acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, cnotados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho