Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.399 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1943
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Art 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.