decreto nº 13.391, de 13 de setembro de 1943.
Aprova planta referente ao projeto de construção de uma linha telefônica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a planta que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referente ao projeto de construção de uma linha telefônica entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, sobre o Rio Grande, nas proximidades da Cachoeira do Maribondo, destinada a ampliar o serviço de comunicações da Companhia Telefônica Brasileira.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima