DECRETO Nº 13.389, DE 10 DE setembro de 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apôlonio Salesministério da Agricultura
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL
INSTITUTO DE BIOLOGIA ANIMAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
4 1 5 | Laboratorista ........................................ ........................................ |
V VI VII |
Numérica Numérica Numérica |
5 3 2 | Laboratorista ............................................... ............................................... |
V VI VII |
Numérica Numérica Numérica |