DECRETO N. 13.389 – DE 7 DE JANEIRO DE 1919
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 877$548 e lá outras providencias
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, unsando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.673, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 877$548, para occorrer ao pagamento de Manoela Osorio de Oliveira, Marinha Osorio de Oliveira Pinto e Carmen de Oliveira Basto Villaça, de differença de vencimentos que competiam ao tenente José Diogo de Oliveira, relativos ao periodo decorrido de 20 de outubro de 1893 a 17 de outubro de 1894, relevada a respectiva prescripção e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.