DECRETO N. 13.388 – DE 6 DE JANEIRO DE 1919
Transfere para o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o Commissariado da Alimentação Publica
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Attendendo a que a experiencia tem demostrado que o Commissario da Alimentação Publica, com a sua organização actual, não tem preenchido os fins a que o legislador o destinou, porque lhe faltam os orgãos necessario para tornar efficaz a sua acção em todo o paiz;
Attendendo a que se tormaria muito penoso para o cofres publicos crear neste momento esses orgãos e, ainda mais, que tal creação será superflua, porquanto elles já existem nos diversps departamento da administração publica, principalmente no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio;
Attendendo a que neste ministerio se concentram todos os clementos estatisticos precisos para ter um conhecimento completo da existencia, nos diversos mercados do paiz, dos productos necessarios 30 consumo dos nossos maiores centros consumidores e assim que esse ministerio poderá melhor regular o supprimento desses mercados com uma distribuição e circulação mais efficiente dos productos;
Usando da attribuição que lhe confere o art. 3º do decreto legislativo n. 3.533, de 3 de setembro de 1918,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o Commissariado da Alimentação Publica, creado pelo decreto n. 13.069, de 12 de junho de 1918, e approvado pela lei n. 3.533, de 3 de setembro do mesmo anno, mantidas todas as attribuições a elle conferida na referida lei,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Domicio da Gama.
Alberto Cardoso de Aguiar.
Antonio de Padua Salles.
Afranio de Mello Franco.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.
Urbano Santos da Costa Araujo.
Amaro Cavalcante.