DECRETO N. 13.385 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 325:868$850, para pagamento a Amaral Sutherland & Company Limited
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.662, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 325:868$850, para occorrer ao pagamento reclamado pela firma Amaral Sutherland & Company, Limited, e proveniente de differença de preço de carvão Cardiff, fornecido á Estrada de Ferro Central do Brasil, no anno de 1912.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.