DECRETO N. 13.380 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:051$793, para pagamento do que é devido ao capitão-tenente Armando de Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.653, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:051$793, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente Armando de Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.