DECRETO N. 13.378 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:262$431, para pagamento do que é devido ao Dr. Gregorio Nazianzeno de Mello e Cunha, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:262$431, destinado ao pagamento do lente da Escola Naval Dr. Gregorio Nazianzeno de Mello e Cunha, em virtude de sentença judiciaria, devendo o Thesouro Nacional descontar da mesma importancia o imposto sobre vencimentos, relativo ao periodo de 4 de abril de 1911 a 3 de março de 1914.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.