DECRETO N

DECRETO N. 13.370 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 67:300$, á verba 23ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.644 A, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 67:300$, verba 23ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, para reforço da subvenção concedida para as despesas do Collegio Pedro II, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.