calvert Frome

DECRETO Nº 13.367, DE 9 de setembro 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Hélio Vieira Braz a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Vieira Braz a pesquisar mica e associados em terrenos da fazenda Carangola, situados no distrito de Porciúncula, município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e cinco hectares e trinta e quatro ares (35,34 ha), delimitada por um polígono de sete (7) lados, tendo um dos vértices no marco cravado na nascente do córrego Serra e cujos lados a partir dêsse  vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42, 50m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); cem metros (100m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); trezentos e vinte metros (320m), oitenta e seis graus e quinze minutos nordeste (86º 15’ NE); trezentos e quarenta metros (340m), setenta graus sudeste (70º SE); seiscentos e sete metros (607m), vinte e dois graus e dez minutos sudoeste (22º 10’ SW); quinhentos e noventa metros (590m), sessenta e um graus e vinte minutos noroeste (61º 20’ NW); trezentos e trinta e um metros (331m), quatro graus e dez minutos noroeste (4º 10’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles