DECRETO N. 13.359 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza a construcção de um novo armazem e respectivo desvio na estação de Bernardino de Campos, linha federal de Tibagy da Estrada de Ferro Sorocabana

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sorocabana Railway Company a construir um novo armazem e correspondente desvio accesso, na estação Bernardino de Campos, linha federal do Tibagy, conforme os projectos e orçamentos, nas importancias, respectivamente, de 30:000$ e 6:909$219, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As despesas que se effectuarem com estas obras, até ás importancias acima designadas, como maximos, serão levados á conta de capital da referida linha de Tibagy, depois de devidamente apuradas em tomadas de contas que o Governo approvar.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.