DECRETO N. 13.359 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza a construcção de um novo armazem e respectivo desvio na estação de Bernardino de Campos, linha federal de Tibagy da Estrada de Ferro Sorocabana
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sorocabana Railway Company a construir um novo armazem e correspondente desvio accesso, na estação Bernardino de Campos, linha federal do Tibagy, conforme os projectos e orçamentos, nas importancias, respectivamente, de 30:000$ e 6:909$219, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º As despesas que se effectuarem com estas obras, até ás importancias acima designadas, como maximos, serão levados á conta de capital da referida linha de Tibagy, depois de devidamente apuradas em tomadas de contas que o Governo approvar.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Afranio de Mello Franco.