decreto nº 13.351, de 9 de setembro de 1943.
Altera o artigo 1º, do decreto nº 12.355, de 10 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil trezentos e cinqüenta e cinco (12.355), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a ter a seguintes redação: É concedida à Mineração Santarritense Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Ficam mantidas as relações jurídicas já firmadas pela mesma sociedade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles