DECRETO N. 13.345 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio das Relações Exterior o credito especial de 500:000$, ouro, afim de occorrer ás despesas resultantes das negociações da paz com Allemanda

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio,

Usando da Autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 3.618, desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Relações Exteriores o credito especial de 500:000$, ouro, afim de occorrer ás despesas resultantes das negociações da paz com a Allemanha.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Domicio da Gama.