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DECRETO N. 13.345 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio das Relações Exterior o credito especial de 500:000$, ouro, afim de occorrer ás despesas resultantes das negociações da paz com Allemanda
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio,
Usando da Autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 3.618, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Relações Exteriores o credito especial de 500:000$, ouro, afim de occorrer ás despesas resultantes das negociações da paz com a Allemanha.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Domicio da Gama.