DECRETO Nº 13.331, DE 3 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardino de Oliveira a pesquisar amianto e associados no município de Baependí, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardino de Oliveira a pesquisar amianto e associados no lugar denominado Covoca situado no distrito e município de Baependí, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares, vinte e quatro ares e dois centiares (14,2402 Ha) delimitada por um polígono irregular tendo um vértice à distância de vinte e seis metros (26 m) no rumo magnético trinta e três graus e quinze minutos sudeste (33º15’ SE) de ângulos deixa da residência de Antônio Matos e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e nove metros e treze centímetros(79,13 m), quarenta e três graus e vinte e oito minutos sudoeste (43º28, SW); duzentos e seis metros e cinqüenta centímetros (206,50 m), dezoito graus e vinte e oito minutos sudeste (18º28’ SE); sessenta e três metros e três centímetros (63,03 m), oitenta e sete graus e trinta e um minutos nordeste (87º31’ NE); quarenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros (45,44 m), oitenta e seis graus e trinta e um minutos nordeste (86º31’ NE); cento e noventa e nove metros e vinte e dois centímetros (199,22 m), sessenta e três graus e trinta e um minutos nordeste (63º31’ NE), trinta e dois graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (32º57” NE); duzentos e quatro metros e trinta e cinco centímetros (204,35 m), dezenove graus e trinta e sete minutos nordeste (19º37’ NE); cento e onze metros (111 m), sessenta e quatro graus e vinte e três minutos noroeste (64º23’ NW); oitenta e cinco metros e trinta e três centímetros (85,33 m), oitenta graus e trinta e nove minutos noroeste (80º39’ NW); quarenta metros e cinqüenta e quatro centímetros (40,54 m), sessenta e três graus e quarenta e um minutos sudoeste (63º41’ SW); quarenta e um metros e oitenta e sete centímetros (41,87 m), cinqüenta e quatro graus trinta e um minutos sudoeste (54º31’ SW); dezoito metros e noventa e noventa e oito centímetros (18,98 m), cinqüenta e cinco graus e quatorze minutos sudoeste (55º14’ SW); duzentos e quarenta e três metros e trinta e três centímetros (243,33 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales