DECRETO Nº 13.327, DE 3 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Cunha Brochado a pesquisar calcáreo e associados no município de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Cunha Brochado a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Campo de São Felipe, situado no distrito e município de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e um hectares e sessenta e cinco ares (21,65 Ha) delimitada por um quadrilátero, tendo um vértice à distância de cento e noventa metros (190 m) no rumo magnético de quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (41º 45’ SW) da ponte do córrego Campo de São Felipe, no quilômetro nove (km 9) da Estrada para Cachoeira de Itapemirim e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e treze metros (913 m), oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (8° 45’ SE); cento e noventa e cinco metros (195 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), quatorze graus noroeste (14º NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales