calvert Frome

DECRETO Nº 13.324, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça a pesquisar cassiterita e associados, numa área de quatro hectares (4 Ha), situada no lugar denominado “Moinho”, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência do córrego Moínho no ribeirão Santo Antônio e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW) quatrocentos metros (400 m), sul (S); duzentos metros (200 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales