DECRETO Nº 13.322, DE 3 de setembro de 1943.
Autoriza a cidadã brasileira Adelaide Augusta da Silva a pesquisar amianto e associados no município de Lima Duarte do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adelaide Augusta da Silva a pesquisar amianto e associados em terras da fazenda do Engenho, no distrito de Conceição de Ibitipoca, município de Lima Duarte do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trinta e cinco metros (35 m) rumo sul (S) da confluência do córrego da Serra Grande com o ribeirão do Salto e cujos lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), setenta e nove graus sudeste (79° SE) e trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (337,50 m), dezesseis graus sudeste (16º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales