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DECRETO Nº 13.321, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Batista dos Reis a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista dos Reis a pesquisar cassiterita e associados numa área de vinte e três hectares e vinte e cinco ares (23,25 Ha) situada no lugar denominado “Estiva”, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um losango que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m) rumo magnético setenta e cinco graus noroeste (75º NW) da intercessão da estrada de rodagem São Francisco Xavier – Lagoa Dourada com o córrego do Açude e cujos lados, convergentes nêsse vértice e a partir dele, têm os comprimentos de quinhentos metros (500 m) com rumos magnéticos de quarenta e oito graus nordeste (48º NE) e vinte e um graus sudeste (21º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salesb