DECRETO Nº 13.314, DE 2 de setembro de 1943.
Concede autorização para funcionamento à “Cooperativa Bancária de Fortaleza” como sede na cidade de Fortaleza, município do mesmo nome do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com a alínea b do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938,
Decreta:
Artigo Único. Fica a “Cooperativa Bancária de Fortaleza”, autorizada a funcionar no município de Fortaleza, Estado do Ceará, após o seu registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles
A. de Sousa Costa