DECRETO N

DECRETO N. 13.305 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 48:000$, para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II e seus paragraphos, da lei n. 8.454, de 6 de janeiro de 1918, a Isidoro Honorio Doin

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º, do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 48:000$, para attender ao pagamento da subvenção devida a Isidoro Honorio Doin, no corrente anno, pela construcção de uma estrada de rodagem na extensão de 24 kilometros entre a estação de Pentalete da Rêde Sul-Mineira e a cidade de Poços de Caldas, no Estado de Minas Geraes, á razão de 2:000$ por kilometro .

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

J. G. Pereira Lima.