DECRETO Nº 13.301, DE 1 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Carvalho de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco carvalho de Oliveira a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte e um hectares (21 Ha), situada na Fazenda da Mata, no distrito de São José da Varginha, município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa metros (90 m) rumo magnético treze graus noroeste (13° NW), da confluência dos córregos “Araça” e “Grota do Romualdo”, cujos lados que formam esse vértice têm a partir dela os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos metros (700 m), vinte e um graus noroeste (21° NW) e trezentos metros (300 m), sessenta e nove graus nordeste (69° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales