DECRETO Nº 13.296, DE 1 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Olímpio de Figueiredo a pesquisar turfa no município de Mococa, do Estado do São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio de Figueiredo a pesquisar turfa numa área de oitocentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta centiares (825,5150 Ha), situada no lugar denominado Varjão da Fazenda Nova, distrito e município de Mococa, do Estado do São Paulo, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios Pardo e Canoas e cujos lados são: reta de dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m) e rumo oitenta e dois graus nordeste (82° NE); reta de quatro mil trezentos e noventa metros (4.390 m), e rumo cinco graus sudoeste (5° SW); o trecho da margem direita do rio Pardo compreendido entre a extremidade dêste segundo (2.°) lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e trinta cruzeiros (Cr$4.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales