Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.289 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 171:680$319, para pagamento ao bacharel Arthur de Carvalho Moreira, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.575, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 171:680$319, para pagamento do que é devido ao bacharel Arthur de Carvalho Moreira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.