DECRETO N. 13.278 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1918

Rectifica o decreto n. 18.254, de 31 do mez proximo findo, relativamente á importancia do credito aberto para attender ás despezas decorrentes do decreto n. 13.247, de 23 do mesmo mez, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

A’ vista da decisão proferida pelo Tribunal de Contas em sessão de 11 do corrente, resolve rectificar a importancia do credito aberto pelo decreto n. 13.254, de 31 do mez passado, para attender ás despezas decorrentes do decreto n. 13.247, de 28 do mesmo mez, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro deste anno, a qual é de 120:239$010, sendo, de accôrdo com a demonstração que a este acompanha, 90:239$010 para Pessoal e 30:000$ para Material.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração da necessidade do credito de 120:239$010 a que se refere o decreto n. 13.254, de 31 de outubro de 1918

 PESSOAL

 

 

I – Corpo deliberativo:

 

 

Para pagamento dos vencimentos de cinco ministros, á razão de 2:437$500 mensaes a cada um ..................

           .........................

                       25:947$580

 

II – Corpo especial:

 

 

 

Idem idem a oito auditores, á razão de 1:500$ por mez a cada um ......................................................................

 .........................

                      25:548$385

 

III – Corpo instructivo:

 

 

 

Idem idem a seis primeiros escripturarios a 800$ por mez a cada um ..............................................................

                    10:219$350

 

 

Idem idem a seis segundos escripturarios, a 600$ por mez a cada um ..............................................................

                       7:664$514

 

 

Idem idem a quatro Terceiros escripturarios, a 450$ por mez a cada um ..............................................................

                        3:832$256

 

 

Idem idem a cinco quartos escripturarios, a 300$ por mez a cada um ..............................................................

                       3:193$545

                        24:909$665

 

IV – Ministerio Publico:

 

 

 

Idem de differença de avencimentos, de 1:5004 para réis 2:437$500 mensaes, ao 2º representante do Ministerio Publico ..........................................................

 

     1:995$962

 

 

Idem de vencimentos aos dous adjuntos dos representantes do Ministerio Publico, a 1:500$ por mez a cada um ..............................................................

 

6:387$096

 

8:383$058

 

V – Serventes:

 

 

 

Para pagamento de salarios a dez serventes, a 195$ mensaes a cada um ......................................................

           .........................

                        4:151$610

 

VI – Gratificações regulamentares:

 

 

 

Idem de gratificação ao continuo que servir de porteiro, a 140$ por mez ..............................................................

                           298$064

 

 

Idem idem de 40$ por mez ao que servir  de ajudante de porteiro .....................................................................

                             85$161

 

 

Idem idem de 65$ por mez a cada um dos dous serventes que servirem de correios ..............................

                 276$776

 

 

Idem idem de 300$ por mez ao dacytolographo da Directoria do Expediente ...............................................

               638$709

 

                    1:298$708

              90:239$010

MATERIAL

 

 

 

Acquisição de livros de escripturação, objectos de expediente e encadernações, da seguinte fórma:

 

 

 

Para o gabinete da presidencia, ministros, auditores, representantes do ministerio publico e adjuntos ...........

                 750$000

 

 

Para a Directoria do Expediente, sala das sessões, cartorio e portaria ..........................................................

             1:500$000

 

 

Para a primeira, segunda e terceira directoria, repartidamente ..............................................................

             2:250$000

                      4:500$000

 

Acquisição de machinas de escrever e de sommar para a Directoria do Expediente ....................................

 .........................

                   6:500$000

 

Diversas despezas ........................................................

.........................

2:500$000

 

Para attender a todas as despezas de installação, novas accomodações, preparo da sala das sessões, acquisição de mesas de trabalho, mobiliario e utensilios ........................................................................

 

 

....................

 

 

 

16:500$000

 

 

 

30:000$000

Total .....................................................

.........................

.........................

 

120:239$010

Rio de janeiro, 11 de novembro de 1918. – A. Tavares de Lyra.