DECRETO Nº 13.274, DE 25 DE agôsto DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Aramando do Vale Bastos a pesquisar caulim no município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Aramando do Vale Bastos a pesquisar caulim numa área de oitenta e dois hectares e trinta e seis ares (82,36 Ha) situada na fazenda “São João de Fora”, oitavo distrito do município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um triângulo tendo um vértice no marco inicial do levantamento da planta da referida fazenda, nas proximidades da foz do córrego “Santo Antônio”, afluente do rio Sarapuí, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e setenta e quatro metros (1.674 m) e vinte e cinco graus noroeste (25°NW), mil cento e vinte e oito metros (1.128 m) e trinta e seis graus sudoeste (36°SW), mil quatrocentos e noventa e dois metros (1.492 m) e sessenta e seis graus sudeste (66ºSE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales