DECRETO N

DECRETO N. 13.272 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 28:920$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.559, desta data, abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 28:920$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay, correspondentes ao exercicio de 1917.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Alexandrino Faria de Alencar.