Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.272 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 28:920$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.559, desta data, abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 28:920$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay, correspondentes ao exercicio de 1917.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.