DECRETO N. 13.269 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.859:700$ para pagamento a Trajano de Medeiros & Companhia, por fornecimentos feitos em 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.563, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.859:700$, destinado ao pagamento de Trajano de Medeiros & Companhia, somma das parcellas de 1.260:500$ e 599:200$, proveniente de material rodante fornecido em 1916, mediante ajustes e contractos, á Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.