DECRETO Nº 13.265, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Alberto de Macedo a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Alberto de Macedo a pesquisar cassiterira e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no distrito de Rio das Mortes, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m) rumo sessenta e seis graus noroeste (66º NW) da confluência do ribeirão Cajurú com o rio das Mortes Pequeno e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), sete graus sudeste (7º SE); mil metros (1.000 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales