DECRETO N. 13.259 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 56:800$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97 n. II e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 5 de janeiro de 1918, á Empreza Auto-Viação Angusturense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 56:800$, para attender ao pagamento da subvenção devida á Empreza Auto-Viação Angusturense, pela construcção, no corrente anno, da estrada de rodagem na extensão de 28 kilometros e 400 metros ligando Porto Novo, estação da Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway Company Limited, ao povoado de Angustura, no Estado de Minas Geraes, á razão de 2:000$ por kilometro.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.