calvert Frome

DECRETO Nº 13.257, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar turfa no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar turfa numa área de quatrocentos e cinqüenta e nove hectares e noventa ares (459,90 Ha) situada no lugar denominado “Gurirí”, distrito de Dores do Macabú, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice no quilômetro duzentos e noventa e seis (km 296) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e cinqüenta metros (3.050 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’SE); dois mil cento e cinqüenta metros (2.150 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); dois mil trezentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2.357,50 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

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Apolônio Sales