DECRETO Nº 13.256, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Emídio Maia Santos a pesquisar turfa no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio Maia Santos a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no lugar denominado Gurirí, distrito de Dores de Macabú, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e noventa e um hectares cinqüenta e sete ares e doze centiares (491,5712 Ha) delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado no centro do pontilhão sôbre o Rio da Prata, no quilômetro duzentos e oitenta e oito mais oitocentos e noventa e um metros (Km 288 + 891 m) da linha Barão de Mauá-Campos, da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta e cinco metros (2.075 m), treze graus noroeste (13º NW); dois mil cento e noventa metros (2.190 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (84º 15’NE); três mil quinhentos e oitenta metros (3.580 m), dez graus sudoeste (10ºSW); seiscentos e oitenta metros (680 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (70º45,NW) e mil cento e setenta metros (1.170 m), vinte e três graus e quinze minutos noroeste (23º 15’NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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Apolônio Sales