DECRETO Nº 13.253, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quarzo e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quarzo e associados em terrenos situados no lugar denominado “Capim Puba” no distrito de Penha de França, município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de seiscentos e quinze metros (615 m), rumo magnético dezessete graus e vinte minutos noroeste (17º20’ NW) da confluência dos córregos Itacarambí Pequeno e Capim Puba e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º30’ NE) e mil metros (1.000 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’ SE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales