DECRETO N. 13.239 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Apre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª do art. 2º de lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e destinada a completar a importancia dos salarios fixados para cinco jardineiros empregados nos terrenos do edificio da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.555, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e destinado a completar a importancia necessaria para pagamento dos salarios fixados em 150$ mensaes, dos cinco jardineiros em serviço nos terrenos do edificio em que funcciona a Camara dos Deputados, visto só ter sido consignada no orçamento a dotação de 7:800$000.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.