DECRETO Nº 13.234, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza a sociedade Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a sociedade Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no distrito e município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250 m), rumo norte (N) do ângulo nordeste (NE) da estação de Coqueiros da Rede Mineira de Viação e cujos lados concorrentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), leste (E); mil metros (1.000 m), norte (N).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales