DECRETO Nº 13.233, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Alberto de Macedo a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Alberto de Macedo a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e vinte e um hectares e setenta e cinco ares (221,75 Ha), situada no distrito de Santo Antônio de Rio das Mortes, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), rumo quarenta e três graus nordeste (43º NE), da confluência dos córregos Fundo do Beta e Grande de Cajurú e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e setecentos metros (1.700 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); duzentos e trinta metros (230 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); dois mil novecentos e vinte metros (2.920 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), leste (E); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), sul (S).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales